Termos e Condições Gerais de Venda
Os Termos e Condições abaixo indicados (doravante: "T&C") aplicam-se às entregas e serviços prestados ao cliente (doravante: "CLIENTE"). Os termos comerciais padrão do CLIENTE não se aplicam; são expressamente rejeitados. Isso se aplica mesmo que, em conexão com um pedido de compra ou em outros documentos do CLIENTE, seja feita referência aos seus termos comerciais padrão e se a BOSCH não os rejeitar explicitamente neste caso.
1. Validade
A menos que expressamente retirado, a cotação da BOSCH está aberta para aceitação dentro do período nela indicado, ou quando nenhum período for declarado dentro de trinta (30) dias a partir da data da cotação. Qualquer pedido só será vinculativo para a BOSCH após uma confirmação por escrito (incluindo fax e e-mail) ou por meio de um sistema automatizado, por exemplo, EDI da BOSCH (a "Confirmação do Pedido"). Não obstante a frase anterior, o desempenho da BOSCH está condicionado à ausência de obstáculos atribuíveis às regras nacionais, americanas, da UE ou internacionais aplicáveis da lei de comércio exterior ou à existência de quaisquer embargos ou outras sanções. O CLIENTE deverá fornecer todas as informações e documentos necessários para fins de exportação, transporte e importação.
2. Entrada de pedidos – confirmação – cancelamento
Após a receção da encomenda por parte do CLIENTE, a BOSCH fornecerá a Confirmação da Encomenda, contendo informações sobre os Produtos, o preço, as sobretaxas (se existirem) e a data prevista de entrega dos Produtos especificados na encomenda. O CLIENTE não está autorizado a cancelar pedidos ou linhas de pedidos sem o consentimento prévio por escrito da BOSCH. Os custos relacionados com cancelamentos de encomendas (entre outros, artigos de prateleira ou por encomenda) serão cobrados ao CLIENTE.
3. Preços e sobretaxas
Salvo acordo escrito em contrário, o preço dos Produtos será o preço estabelecido na lista de preços publicada da BOSCH mais o valor legal do Imposto sobre o Valor Acrescentado e outros impostos indiretos legais. A BOSCH pode modificar a lista de preços e comunicará qualquer modificação, modificação essa que já é aceite incondicionalmente pelo CLIENTE.
A BOSCH reserva-se o direito de cobrar sobretaxas, em particular uma taxa de encomenda pequena ou uma taxa de frete expresso (aéreo) qualquer outra taxa de serviço por serviços solicitados pelo CLIENTE, como etiquetagem, embalagem ou teste.
Em caso de envio FCA, o CLIENTE é solicitado a providenciar e implantar a coleta dos Produtos no armazém definido pela BOSCH dentro de 3 dias úteis após a notificação pela BOSCH de que as mercadorias estão prontas para retirada. As remessas com Incoterms FCA que permanecem por mais de 2 semanas no armazém da BOSCH estão sujeitas a uma sobretaxa especificada do total da fatura por período iniciado de 4 semanas em que os Produtos permanecem no armazém da BOSCH.
Em cada pedido, haverá uma taxa de manuseio como uma porcentagem do valor de venda da FCA, conforme especificado no Anexo "Acordo de Preço Anual".
As taxas de frete padrão são aplicáveis aos seguintes modos de transporte:
Mercadorias perigosas, conforme definido na Diretiva da UE para transporte terrestre e no regulamento de mercadorias perigosas da IATA.
Remessas por frete aéreo (com base no local de destino do DAP):
Uma porcentagem especificada do valor de venda, todos os produtos (exceto Mercadorias Perigosas):
Uma porcentagem especificada do valor de venda, no caso de Mercadorias Perigosas
Remessas por transporte rodoviário (com base no local de destino do DAP):
Uma porcentagem especificada do valor de venda
Observação: Os destinos que não podem ser alcançados por remessa de caminhão serão fretados por via aérea e as taxas relevantes serão aplicadas. Veja para frete aéreo acima.
Envio por frete marítimo (com base no porto CIF de destino):
Uma porcentagem especificada do valor de venda
Uma taxa de frete mínima especificada será aplicada por pedido
No caso de Incoterms DAP, as Partes concordarão com armazéns específicos nos quais as mercadorias serão entregues. Outros destinos estão sujeitos a uma sobretaxa a ser acordada no respectivo Contrato de Venda. As remessas DAP só serão processadas pela Bosch de forma consolidada uma vez por semana.
A BOSCH reserva-se o direito de modificar todas as tarifas para refletir a flutuação dos preços globais de transporte devido a situações imprevisíveis, como, por exemplo, ataques terroristas ou flutuação dos preços globais dos combustíveis a qualquer momento, sem notificação prévia, cuja modificação já é aceita incondicionalmente pelo CLIENTE. Todas as cobranças sempre se aplicam por pedido.
Se o CLIENTE optar pelo envio FCA, o comprovante de entrega deve ser entregue à BOSCH como obrigação. O comprovativo de entrega deve ser entendido como um documento aduaneiro claramente identificável, como cópias de documentos aduaneiros no destino ou cópia original do CMR (assinada pelo CLIENTE, pelo transitário e pela BOSCH). A BOSCH reserva-se o direito de debitar o CLIENTE de uma taxa adicional do valor de venda se os documentos alfandegários não forem desembaraçados e devolvidos no prazo de 60 dias corridos após o desalfandegamento da exportação. Esta taxa adicional é especificada no Anexo "Acordo de Preço Anual".
4. Documentos
Todas as informações técnicas relacionadas aos produtos e sua manutenção permanecem propriedade da BOSCH e, exceto quando destinadas a servir como instruções de uso ou publicidade, não podem ser utilizadas ou copiadas, reproduzidas, transmitidas ou comunicadas a terceiros sem o consentimento prévio por escrito da BOSCH.
Caso o CLIENTE necessite de um ou mais dos documentos ou certificados mencionados na lista (não exaustiva) abaixo, a BOSCH cobra custos como taxas de documento (por encomenda), incluindo custos de manuseamento, que são mencionados no Anexo "Acordo de Preço Anual":
- Certificado de Origem na Câmara de Comércio
- Documentos Legalizados pela Câmara de Comércio
- Documentos Legalizados por Consulado ou Embaixada
- Inspeção e certificado ICIGI
- Lista de embalagem separada
- Certificado SASO ou KUCAS
- Certificado de seguro
5. Termos comerciais
Aplica-se a última edição dos Incoterms emitidos pela Câmara de Comércio Internacional. (Incoterms®2020). Geralmente, o DAP é obrigatório para remessas domésticas dentro da UE e do EEE, enquanto o FCA é usado para exportação para países fora da UE.
6. Testes
Os Produtos são inspecionados e, quando viável ou quando legislado, submetidos a um teste padrão de fábrica antes do envio. Se forem necessários testes (extraordinários) na presença do CLIENTE ou de seu representante, eles devem ser especificados pelo CLIENTE na entrada do pedido e, se acordado pela BOSCH, devem ser feitos antes do envio; todos os custos relacionados com tais testes extraordinários serão cobrados ao CLIENTE. Em caso de atraso por parte do CLIENTE em comparecer a tais testes após quatorze (14) dias de antecedência de que os produtos estão prontos para serem testados, os testes prosseguirão na ausência do CLIENTE e serão considerados como tendo sido feitos em sua presença.
7. Entrega
7.1 Os Produtos serão entregues ao CLIENTE conforme estabelecido na Confirmação de Encomenda relevante, que especificará o INCO-term específico aplicável à encomenda, se os Produtos devem ser entregues pela BOSCH ao CLIENTE (Cliente local DAP ou recolhidos pelo CLIENTE na BOSCH (local da FCA BOSCH)).
No caso do Incoterm FCA, o CLIENTE deverá retirar os Produtos nas instalações da BOSCH ou em outro local que possa ser informado pela BOSCH antes da entrega (o "Local de Coleta") dentro de 3 Dias Úteis após a BOSCH notificar o CLIENTE de que os Produtos estão prontos. Se o CLIENTE não receber os Produtos, a BOSCH tem o direito de armazenar os Produtos por conta e risco do Cliente até que a entrega ocorra. O período máximo de armazenamento é de 30 dias corridos, após o qual o pedido pode ser cancelado a critério da BOSCH.
Está dentro da obrigação financeira do CLIENTE (pagamento do pedido) e responsabilidade permitir que a BOSCH entregue os Produtos no prazo de 30 dias corridos após a Confirmação do Pedido inicial. Caso este requisito não tenha sido cumprido, a reserva dos produtos será cancelada, o que implica uma nova encomenda e a data de entrega só será confirmada quando forem cumpridos os critérios de pagamento anteriormente mencionados.
7.2 Salvo acordo em contrário, o SOFTWARE é entregue ou disponibilizado para download na versão indicada na DOCUMENTAÇÃO. O CLIENTE é responsável pela instalação do SOFTWARE. Se o SOFTWARE for fornecido para uso em um meio de dados ou estiver pré-instalado no HARDWARE DE DESTINO, isso pode não conter a versão mencionada na DOCUMENTAÇÃO. A obrigação de entrega da BOSCH deve ser cumprida fornecendo a atualização. O CLIENTE é obrigado a realizar a atualização.
7.3 Se a entrega pela BOSCH for atrasada, o CLIENTE deverá, a pedido da BOSCH, declarar dentro de um período de tempo razoável, se o CLIENTE insiste na entrega ou se reivindica seus outros direitos legais de acordo com as seguintes regras:
Em caso de atraso na entrega, o CLIENTE só poderá revogar o contrato de acordo com as disposições legais, na medida em que a BOSCH seja responsável pelo atraso.
A Seção 11 será aplicada para reclamações por danos pelo CLIENTE em caso de atraso na entrega.
As entregas parciais e as faturas correspondentes são admissíveis, a menos que não seja razoável esperar que o CLIENTE as aceite.
O CLIENTE não pode se recusar a aceitar entregas por causa de defeitos insignificantes.
8. Devoluções comerciais
A BOSCH não é obrigada a aceitar quaisquer devoluções de produtos que não sejam defeituosos, sujeitos a recall ou que não tenham sido solicitados em um pedido de compra pelo cliente. Se a devolução comercial de um produto for acordada por escrito pela BOSCH por meio de uma autorização de devolução de mercadorias (RMA), o produto será encaminhado de acordo com as instruções da BOSCH; Todos os produtos devolvidos devem ser consignados, seguros e transportados, pré-pagos pelo cliente e embalados em sua embalagem original fechada.
A autorização para cada solicitação de devolução comercial é válida por 3 semanas corridas (ou seja, 21 dias após o recebimento do número de autorização). Os produtos devem ter sido enviados conforme definido no formulário de devolução. Após este período, a autorização de devolução expira automaticamente e os produtos devolvidos serão tratados como devoluções não autorizadas.
A pedido do cliente, a BOSCH também pode providenciar o transporte de volta por uma taxa de manuseio de devolução. Todos os custos de transporte, incluindo possíveis impostos e taxas, serão cobrados do CLIENTE.
As recusas de produtos pelo destinatário não constituem uma autorização de devolução comercial. Os produtos recusados serão tratados como devolução não autorizada. Devoluções não autorizadas estarão sujeitas a pagamento pelo CLIENTE. Transporte, impostos, taxas e todas as outras despesas incorridas pela BOSCH serão cobradas do CLIENTE.
9. Condições de pagamento
O preço de compra é pago no momento da celebração do contrato, por exemplo, uma única confirmação de pedido, e deve ser transferido para a conta bancária da BOSCH antes do envio/transporte, salvo acordo em contrário entre a BOSCH e o CLIENTE, por exemplo, em um Contrato de Venda ou no Anexo "Contrato de Preço Anual" de um Contrato de Venda. Neste caso, a BOSCH pode solicitar uma Garantia Bancária ou uma Carta de Crédito Irrevogável.
Uma linha de crédito consiste em um prazo de pagamento estendido em combinação com um limite de crédito, que se baseia na credibilidade comprovada do CLIENTE. A BOSCH pode cancelar a referida linha de crédito mediante notificação por escrito ao CLIENTE.
No caso de o CLIENTE não ser solvente suficiente para o valor do Contrato de Venda ou confirmação de pedido único, mas uma duração de pagamento estendida for desejada, isso pode ser fornecido contra uma garantia de pagamento por uma Garantia de Pagamento Bancário ou Carta de Crédito Irrevogável (ver abaixo).
- Se uma fatura não for paga dentro do prazo de pagamento acordado no Anexo "Acordo de Preço Anual", o CLIENTE estará, sem obrigação da BOSCH de qualquer aviso ou aviso, inadimplente com o contrato. As encomendas pendentes ou novas serão suspensas para entrega até que o CLIENTE tenha liquidado o valor total que é devido.
- Em caso de incumprimento, o CLIENTE tem de pagar juros. Acumulado com custos administrativos, com um mínimo de 30 euros por incidente. O direito de reclamar danos adicionais é reservado.
- Se o CLIENTE não cumprir ou se a BOSCH esperar que o pagamento não seja cumprido, que é devido nos termos do Contrato de Venda com a BOSCH ou - antes ou após a confirmação do pedido - houver dúvida de que a capacidade de pagamento do CLIENTE é insuficiente, a BOSCH tem o direito de suspender suas obrigações nos termos do Contrato de Venda até que o CLIENTE tenha fornecido uma garantia de pagamento suficiente para a execução do Contrato de Venda.
- A BOSCH tem o direito de creditar pagamentos contra a conta a receber pendente mais antiga.
- Se o CLIENTE estiver em falta de pagamento, a BOSCH tem o direito de exigir o pagamento imediato de todas as contas a receber no âmbito da relação comercial que sejam devidas e certas. Além disso, a BOSCH também tem o direito de realizar entregas pendentes apenas em troca de pagamento antecipado ou prestação de garantia. Este direito não é excluído pelo diferimento do pagamento.
- O CLIENTE só tem o direito de compensar os pedidos reconvencionais e reter os pagamentos na medida em que os pedidos reconvencionais sejam incontestáveis, juridicamente vinculativos ou, depois de se tornarem litispendentes, estejam prontos para uma decisão.
Garantia de Pagamento Bancário
O cumprimento da obrigação da Empresa relativa ao Volume de Compra, conforme especificado no Anexo "Acordo de Preço Anual", deve ser garantido por uma Garantia de Pagamento Bancário por um banco de primeira classe na União Europeia a ser entregue pela Empresa à Bosch no prazo máximo de 10 dias após o dia da assinatura do Contrato de Venda (e/ou Pedido de Venda específico). A validade da Garantia de Pagamento Bancário deve ser prorrogada por todo o prazo do Contrato de Venda (e/ou Pedido de Venda específico), acrescido de 3 meses.
Carta de Crédito Irrevogável
Para o cumprimento da obrigação da Empresa relativa a um Pedido de Venda ou Contrato de Projeto específico, a Empresa deverá fornecer, no prazo de vinte e um (21) dias após a confirmação de tal Pedido de Venda ou Contrato de Projeto específico, uma Carta de Crédito intransferível e irrevogável em favor da Bosch, fornecida por um banco de primeira classe na qual se aplicam os Costumes e Práticas Uniformes para Créditos Documentários vigentes da Câmara de Comércio Internacional em Paris. A Empresa deverá, salvo acordo em contrário, pagar à Bosch todos os valores devidos nos termos deste instrumento na moeda acordada. A Carta de Crédito deve ser paga em dinheiro e com a constituição de um banco dentro da União Europeia, aceitável para a Bosch. Se a data de entrega estiver dentro do período de vinte e um (21) dias mencionado anteriormente, a Carta de Crédito terá uma validade mínima igual ao período de entrega e será prorrogada mediante solicitação da Bosch. Caso tenham sido acordadas entregas parciais, a carta de crédito deve prever pagamentos proporcionais nos termos da mesma.
10. Defeitos
10.1 As reclamações por defeitos são limitadas em tempo hábil (de acordo com os requisitos legais locais) a partir da data de entrega do Produto (data de transferência de risco de acordo com o INCO-term aplicável). A disposição anterior não se aplica na medida em que prazos de prescrição mais longos sejam prescritos pela legislação imperativa aplicável.
10.2 Apenas a descrição do PRODUTO fornecida pela BOSCH antes da celebração do contrato ou acordada num documento separado (por exemplo, na DOCUMENTAÇÃO ou no catálogo) é decisiva para a qualidade do PRODUTO. Tal deve abranger especialmente as suas características de segurança informática. Os detalhes nele contidos devem ser entendidos apenas como especificações de desempenho e não como garantias. A garantia só é dada se tiver sido expressamente designada como tal pela BOSCH por escrito antes da celebração do contrato. Nenhuma outra qualidade é devida e, em particular, nem resulta de declarações públicas ou publicidade por parceiros de distribuição da BOSCH. A BOSCH não é obrigada a fornecer quaisquer serviços que vão além da responsabilidade por defeitos.
10.3 Não constituem defeitos de qualidade:
eu. Desgaste natural;
- Qualidades do PRODUTO ou danos causados ao ou pelo PRODUTO após a transferência de risco como resultado de manuseio, armazenamento ou instalação inadequados, ou não conformidade com os regulamentos de instalação e manuseio, ou tensão ou uso excessivo, ou recursos operacionais, comissionamento ou manutenção inadequados;
- Qualidades do PRODUTO ou danos causados ao ou pelo PRODUTO por força maior, influências externas particulares não previstas no contrato, ou devido ao uso do PRODUTO fora do uso previsto no contrato ou uso habitual e, no caso do SOFTWARE, por contaminação por vírus;
- Alterações ao PRODUTO pelo CLIENTE ou por terceiros, salvo se o defeito não estiver em nexo de causalidade com a alteração;
- Falhas no SOFTWARE causadas por erros de aplicação por parte do CLIENTE e que poderiam ter sido evitadas se a DOCUMENTAÇÃO tivesse sido consultada cuidadosamente;
- Erros que se baseiam na utilização do SOFTWARE num ambiente operativo diferente do aprovado pela BOSCH ou devido a falhas no HARDWARE ALVO, no sistema operativo ou no software de outros fabricantes.
10.4 Se ocorrer um defeito de qualidade durante o período de limitação, a BOSCH pode sanar o defeito a seu critério, corrigindo o defeito ou fornecendo um PRODUTO sem defeitos.
Um defeito no SOFTWARE pode ser remediado a critério da BOSCH por meio de atualização/patch/correção de bug/upgrade ou indicando uma solução alternativa; este último apenas na medida em que seja razoavelmente aceitável para o CLIENTE, levando em consideração os efeitos do defeito e as circunstâncias da solução alternativa indicada. A Seção 7.2 é aplicável mutatis mutandis.
Se a BOSCH fornecer uma garantia voluntária do produto aos Usuários Finais, o período de garantia e os termos e condições relacionados serão descritos em uma declaração de garantia do produto disponível em www.BOSCHSecurity.com nas páginas de serviço.
10.5 Quaisquer reclamações de envio incorreto e/ou danos aparentes devem ser feitas por escrito dentro de um prazo indevido, mas em qualquer caso o mais tardar 7 dias úteis após o recebimento dos Produtos pelo CLIENTE. Outros defeitos devem ser notificados pelo CLIENTE por escrito sem demora injustificada após a descoberta dos mesmos. A data oficial é sempre a data de recebimento do aviso de reclamação pela BOSCH. O aviso de reclamação deve conter uma descrição do defeito e/ou, no caso do SOFTWARE, a hora em que o defeito ocorreu e as circunstâncias detalhadas. As reclamações por defeitos são excluídas se o defeito não for notificado em tempo hábil.
11. Responsabilidade
A BOSCH é responsável pelo pagamento de danos e compensação de despesas abortivas (doravante denominadas danos) por violação de obrigações contratuais e extracontratuais apenas em caso de
- Dolo ou negligência grave da BOSCH;
- Em caso de lesão fatal deliberada, lesão física ou lesão;
- Em virtude da prestação de uma garantia de qualidade ou durabilidade;
- em caso de violação culposa de obrigações contratuais materiais; tais obrigações contratuais serão consideradas materiais que, quando executadas, permitem a execução adequada do contrato e que o CLIENTE pode confiar regularmente no cumprimento;
- por conta da responsabilidade obrigatória de acordo com a Lei Alemã de Responsabilidade do Produto (Produkthaftungsgesetz); ou
- por conta de outra responsabilidade obrigatória.
- Por conta da responsabilidade legal obrigatória de acordo com os regulamentos de responsabilidade do produto aplicáveis, Responsabilidade do Produto tem o significado de Responsabilidade do Produto, conforme estabelecido na Diretiva Europeia de Produtos Defeituosos.
Os danos por violação de obrigações contratuais materiais são, no entanto, limitados a danos previsíveis, típicos para o tipo de contrato, exceto em caso de dolo ou negligência grave ou por causa de lesão fatal, lesão física ou lesão à saúde ou por assumir uma garantia de qualidade. O montante dos danos típicos do contrato e previsíveis, baseados em violações de obrigações por parte da BOSCH, corresponde ao valor da remuneração paga pelo CLIENTE ao abrigo da encomenda afetada, mas não excedendo, no entanto, 400.000 euros.
A responsabilidade por danos que excedam o previsto nesta cláusula 11 é excluída, independentemente da natureza jurídica da reclamação levantada. Isto aplica-se, em especial, aos pedidos de indemnização por danos decorrentes da culpa in contrahendo (culpa decorrente da celebração de um contrato), devido a outras violações do dever e aos pedidos de responsabilidade civil para indemnização por danos materiais.
Na medida em que a responsabilidade por danos é excluída em relação à BOSCH, isso também se aplica à responsabilidade pessoal por danos dos funcionários, representantes e pessoas contratadas pela BOSCH no cumprimento de obrigações.
Nenhuma alteração do ônus da prova em detrimento do CLIENTE está relacionada com as decisões acima mencionadas.
Não obstante qualquer coisa acordada nesta seção, a responsabilidade máxima da BOSCH sob o Contrato de Venda é limitada ao valor do pedido.
No caso do SOFTWARE, a BOSCH não será responsável, em particular, por DANOS incorridos pelo CLIENTE devido ao funcionamento incorreto ou ao uso não conforme com a finalidade designada.
12. Confidencialidade
O CLIENTE concorda em manter sempre estritamente confidencial toda e qualquer informação relativa aos dados técnicos, comerciais e financeiros relativos aos produtos, incluindo, sem limitação, Software, se aplicável, e dados confidenciais dos negócios da BOSCH e do contrato (coletivamente "Informações Confidenciais"), que possam chegar ao conhecimento do CLIENTE, e devolverá à BOSCH imediatamente após a primeira solicitação todas as Informações Confidenciais tangíveis. O CLIENTE concorda em (i) usar as Informações Confidenciais apenas na medida necessária para implementar o Contrato e (ii) tomar todas as medidas necessárias para evitar qualquer uso não autorizado ou divulgação de Informações Confidenciais a qualquer pessoa e/ou terceiro a quem tal divulgação não seja necessária para implementar o Contrato.
13. Controle de Exportação
As entregas e serviços (execução contratual) estão sujeitos à condição de que não haja obstáculos à execução devido a regulamentos nacionais ou internacionais de controle de exportação, em particular embargos ou outras sanções. O CLIENTE compromete-se a fornecer todas as informações e documentação necessárias para a exportação e envio. Atrasos devidos a exames de exportação ou procedimentos de aprovação tornam os prazos e datas de entrega inaplicáveis. Se necessário, as aprovações não forem concedidas ou se a entrega e o serviço não puderem ser aprovados, o contrato será considerado não concluído em relação às partes afetadas.
A BOSCH tem o direito de rescindir o Contrato sem aviso prévio se tal rescisão for necessária para a BOSCH para cumprir as disposições legais nacionais ou internacionais. Em tal caso de rescisão, o CLIENTE fica excluído de apresentar uma reclamação por quaisquer danos ou outros direitos por conta da rescisão.
Ao transmitir os Produtos fornecidos pela BOSCH (hardware e/ou software e/ou tecnologia e os respectivos documentos, independentemente da forma como são disponibilizados) e o trabalho e serviços executados pela BOSCH (incluindo suporte técnico de todos os tipos) a terceiros, o CLIENTE deve cumprir as disposições aplicáveis da lei nacional e internacional de controle de (re)exportação.
14. Direito de rescisão
14.1 Em caso de violação do contrato por parte do CLIENTE, em particular em caso de falta de pagamento, a Bosch tem o direito, não obstante outros direitos contratuais e legais, de rescindir o contrato após ter enviado uma Notificação de Incumprimento com um prazo razoável para o Cliente remediar o incumprimento.
14.2 A BOSCH tem o direito de rescindir o contrato sem conceder um prazo para sanar o incumprimento, se o CLIENTE suspender os seus pagamentos ou se o CLIENTE, ou qualquer terceiro, intentar um processo de insolvência ou processo semelhante a instaurar relativamente aos seus ativos para liquidação de dívidas. A Bosch também tem o direito de rescindir o contrato sem conceder um período para remediar o inadimplemento, se;
- A posição dos ativos da Empresa deve se deteriorar materialmente ou ameaçar se deteriorar e, como resultado, o cumprimento de uma obrigação de pagamento à Bosch é comprometido, ou
- Se a empresa estiver insolvente ou superendividada
14.3 Após a declaração de tal rescisão, o CLIENTE deve conceder imediatamente aos representantes da BOSCH acesso aos Produtos sobre os quais a BOSCH manteve a propriedade e renunciar a eles. Após a respectiva notificação em tempo hábil, a BOSCH também pode vender os Produtos dos quais a BOSCH reteve a titularidade para satisfazer as devidas reivindicações contra a Empresa. Os direitos e reivindicações estatutários não devem ser restringidos pelas disposições contidas nesta cláusula 14.
14.4 O CLIENTE deverá apagar todos os suportes de dados, cópias do SOFTWARE, incluindo as cópias de segurança nos termos da secção 23.2, e a DOCUMENTAÇÃO fornecida para utilização, ou destruí-los e confirmá-los por escrito à BOSCH mediante pedido.
15. Força maior
Em caso de Força Maior (conforme definido a seguir), a parte que sofrer atrasos ou danos deverá informar a outra parte o mais rápido possível, mas em qualquer caso dentro de sete (7) dias após o início de tal Força Maior, especificando a natureza da Força Maior, bem como a duração estimada da mesma.
Se o não cumprimento dos prazos de entrega for devido a motivos de força maior ou a outras interrupções pelas quais a BOSCH não seja responsável, os prazos de entrega acordados serão prorrogados.
Caso a situação de Força Maior continue por mais de sessenta (60) dias ou se espere que dure mais de sessenta (60) dias, a parte afetada tem o direito de rescindir este Contrato por simples notificação por escrito e sem que a outra parte tenha direito a qualquer reclamação por danos. Caso contrário, os direitos e obrigações das partes serão suspensos até que sejam renovados pelas Partes por escrito.
Entende-se por Força Maior os danos ou atrasos causados por casos fortuitos, ou seja, fenómenos naturais, tais como terramotos e inundações, incêndios, atos, regulamentos ou decretos de qualquer Governo (de facto ou de jure), incluindo os que afetam subfornecedores, ataques e atos terroristas, motins, guerras, epidemias, pandemias, naufrágios, restrições à importação e exportação, bloqueios, limitações no fornecimento de energia ou outras causas, semelhantes ou diferentes das enumeradas acima, imprevisíveis e fora do controle razoável das Partes e que impeçam o cumprimento total ou parcial de qualquer obrigação nos termos deste Contrato ou ordem de compra. Isso também se aplica a ações industriais que afetam a BOSCH ou seus subfornecedores. Isso inclui também dificuldades para adquirir matéria-prima, bem como entregas inadequadas ou atrasadas por parte dos fornecedores devido a força maior.
16. Reserva de propriedade
16.1 A BOSCH retém a titularidade dos Produtos entregues até o cumprimento total de todas as reivindicações às quais a BOSCH tem direito com base no relacionamento comercial atual e futuro.
16.2 Na medida em que sejam necessários trabalhos de manutenção e inspeção para os Produtos dos quais a BOSCH manteve a propriedade, o CLIENTE deve realizar tais trabalhos pontualmente às suas próprias custas.
17. Propriedade intelectual
17.1 A BOSCH não será responsável por reclamações decorrentes de uma (alegada) violação de direitos de propriedade intelectual ou industrial de terceiros ou direitos de autor (doravante: "DPI") se os DPI forem ou foram propriedade do CLIENTE, de uma empresa na qual o CLIENTE detém, direta ou indiretamente, a maioria das ações ou direitos de voto ou de uma empresa que detém, direta ou indiretamente, a maioria das ações ou direitos de voto do CLIENTE.
17.2 A BOSCH não será responsável por reclamações decorrentes de uma (alegada) violação de DPI de terceiros, a menos que pelo menos um DPI da família de direitos de propriedade tenha sido publicado pelo Instituto Europeu de Patentes ou num dos seguintes países: República Federal da Alemanha, França, Grã-Bretanha, Áustria ou EUA.
17.3 O CLIENTE deve notificar imediatamente a BOSCH das (supostas) violações dos DPI e dos riscos de violação a este respeito que se tornem conhecidos e, a pedido da BOSCH – na medida do possível – permitir que a BOSCH conduza o litígio (incluindo processos extrajudiciais).
17.4 A BOSCH tem o direito, a seu critério, de obter o direito de utilização de um produto que viole um DPI, de o modificar para que deixe de violar os DPI ou de o substituir por um produto de substituição equivalente que já não viole os DPI. Se tal não for possível, sujeito a condições razoáveis ou dentro de um período de tempo razoável, o CLIENTE terá – na medida em que o CLIENTE tenha permitido à BOSCH realizar uma modificação – os direitos legais de rescisão. Sujeito às condições prévias acima mencionadas, a BOSCH também terá o direito de rescisão. As reivindicações de regresso contra a BOSCH pelo CLIENTE só existem na medida em que o CLIENTE não tenha chegado a quaisquer acordos com o seu cliente que sejam mais abrangentes do que as reclamações legais devido a defeitos, por exemplo, acordos de alojamento. A BOSCH reserva-se o direito de realizar a ação à sua disposição nos termos da primeira frase desta cláusula 18.4, mesmo que a violação dos DPI não tenha sido decidida por um tribunal com força de caso julgado ou reconhecida pela BOSCH.
17.5 As reclamações do CLIENTE são excluídas na medida em que o CLIENTE seja responsável pela violação dos DPI ou se o CLIENTE não tiver apoiado a BOSCH de forma razoável na defesa contra reclamações de terceiros.
17.6 As reclamações do CLIENTE também estão excluídas se os Produtos tiverem sido fabricados de acordo com as especificações ou instruções do CLIENTE ou se a (alegada) violação dos DPI resultar da utilização em conjunto com outro produto não proveniente da BOSCH ou se os Produtos forem utilizados de uma forma que a BOSCH não conseguiu prever.
17.7 As reclamações por violação dos DPI prescrevem um período de 12 meses a partir da data da notificação.
17.8 A obrigação de pagar indemnizações em caso de violação dos DPI é regida pela cláusula 11 em todos os outros aspetos.
17.9 A Seção 11 será aplicada de acordo com o estatuto de limitação de reivindicações baseadas em uma violação de DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL.
18. Engenharia reversa
18.1. Sem o consentimento prévio da BOSCH, o CLIENTE não pode realizar qualquer observação, exame, engenharia reversa ou teste (a chamada engenharia reversa) de um PRODUTO fornecido para uso pela BOSCH.
18.2. Além da seção 18.1., com relação ao SOFTWARE, o CLIENTE não tem o direito, sujeito à seção 22.1, de processar, alterar, fazer engenharia reversa, descompilar ou desmontar o código do programa de partes dele ou de outra forma estabelecer o código-fonte ou produzir trabalhos derivados do SOFTWARE. As disposições obrigatórias e obrigatórias das seções 69d, 69e da Lei Alemã de Direitos Autorais (UrhG) não serão afetadas por isso.
19. Uso e proteção de dados
19.1. A BOSCH terá o direito, na medida do permitido por lei, de armazenar, utilizar, transferir e/ou explorar todas as informações contribuídas e criadas pelo CLIENTE em relação ao SOFTWARE, exceto dados pessoais, para além da finalidade do contrato para quaisquer fins, tais como, por exemplo, fins estatísticos, analíticos e internos. Este direito é ilimitado e irrevogável.
19.2. Na medida em que os dados pessoais são processados, a BOSCH cumpre os regulamentos legais de proteção de dados.
Condições adicionais para SOFTWARE
20. Definições
20.1. DOCUMENTAÇÃO: Todas as informações necessárias para poder trabalhar com o SOFTWARE de acordo com a finalidade designada.
20.2. FOSS: SOFTWARE livre e de código aberto e software de terceiros sob uma licença isenta de royalties.
20.3. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS: Informações de acordo com a seção 2 nº 1 da Lei Alemã de Segredos Comerciais (GeschGehG).
20.4. TIPO DE LICENÇA: Determina o escopo do uso do SOFTWARE e o número de usuários. A BOSCH distingue entre os seguintes TIPOS DE LICENÇA:
eu. Licença única/estação de trabalho: o SOFTWARE pode ser usado em um único dispositivo de HARDWARE DE DESTINO.
- Licença por volume/múltipla/múltipla: um número específico de licenças individuais.
- Rede/servidor/cópia ou licença flutuante: o SOFTWARE pode ser instalado em um servidor de rede e/ou em qualquer número de dispositivos de HARDWARE ALVO incorporados à rede local. Nesse caso, o SOFTWARE só pode ser usado simultaneamente em um determinado número de dispositivos e/ou estações de trabalho de HARDWARE DE DESTINO.
- Licença corporativa: o SOFTWARE pode ser usado nos estabelecimentos convencionados da empresa do CLIENTE.
20.5. DÉFICIT NA COBERTURA DA LICENÇA: Uso do SOFT-WARE além do direito de uso acordado.
20.6. PRODUTO: BENS e/ou SOFTWARE.
20.7. DANOS: Danos e reembolso de despesas fúteis, conforme definido na seção 284 do Código Civil Alemão (BGB).
20.8. DIREITO DE PROPRIEDADE: Direito de propriedade industrial ou direitos autorais de terceiros.
20.9. SOFTWARE: Software autônomo contido no escopo de entrega da BOSCH ou software atualizado em GOODS ou TARGET HARDWARE.
20.10. MERCADORIAS: Itens materiais para entrega contidos no escopo de entrega da BOSCH.
20.11. HARDWARE DE DESTINO: MERCADORIAS ou um dispositivo do cliente no qual o SOFTWARE está instalado
21. Objeto da licença/SOFTWARE
21.1. A descrição do SOFTWARE é definida na DOCUMENTAÇÃO que o CLIENTE receberá mediante solicitação antes de celebrar o contrato.
21.2. O SOFTWARE inclui, na medida do possível, o código do programa executável e a DOCUMENTAÇÃO correspondente em formato eletrônico, e instruções de instalação, a menos que o SOFTWARE seja auto-instalado. Sujeito à seção 22.1, o código-fonte não faz parte do objeto do contrato.
21.3 Salvo acordo em contrário, o SOFTWARE é entregue ou disponibilizado para download na versão indicada na DOCUMENTAÇÃO. O CLIENTE é responsável pela instalação do SOFTWARE. Se o SOFTWARE for fornecido para uso em um meio de dados ou estiver pré-instalado no HARDWARE DE DESTINO, isso pode não conter a versão mencionada na DOCUMENTAÇÃO. A obrigação de entrega da BOSCH deve ser cumprida fornecendo a atualização. O CLIENTE é obrigado a realizar a atualização.
21.4 Os produtos entregues podem não conter a versão mais recente do firmware. Para obter a melhor funcionalidade, compatibilidade, desempenho e segurança possíveis, o cliente se compromete a verificar e atualizar os produtos entregues para a versão mais recente do firmware antes de colocá-los em operação. Para fazer isso, siga as instruções estabelecidas no manual do usuário. A BOSCH não assume qualquer responsabilidade por quaisquer danos causados pelo fato de os produtos entregues terem sido colocados em operação com firmware desatualizado
22. FOSS
22.1. O SOFTWARE pode conter FOSS. O CLIENTE receberá uma lista atualizada do FOSS contido e os termos de licença FOSS aplicáveis correspondentes quando o SOFTWARE for entregue. Se o SOFTWARE contiver um componente FOSS, a negociação do CLIENTE com tal componente FOSS será regida principalmente pela licença FOSS correspondente, com prioridade sobre quaisquer termos de licença conflitantes do produto oferecido ou software associado, com os quais o CLIENTE se obriga a cumprir. Alguns FOSS podem exigir cumprimento além das informações puras fornecidas. Nesse caso, o cliente do CLIENTE e/ou o CLIENTE, conforme o caso, têm o direito de solicitar esse atendimento adicional de código aberto do CLIENTE. Mediante solicitação, a BOSCH fornecerá esse atendimento adicional de código aberto ao CLIENTE de acordo com 22.4.
Os direitos sob as licenças FOSS estão sendo concedidos ao CLIENTE e, no caso de você passar uma cópia do produto para outra parte, os termos e condições das respectivas Licenças FOSS se aplicam à distribuição de qualquer FOSS incluído (em alguns casos, a licença FOSS fornece uma licença direta do autor/licenciador do FOSS para o terceiro). Para muitas licenças FOSS, a própria BOSCH não pode conceder nem obter esses direitos para o CLIENTE. As licenças FOSS aplicáveis estão disponíveis no endereço de Internet do fornecedor do FOSS ou serão disponibilizadas pela BOSCH mediante solicitação do CLIENTE.
22.2. A BOSCH reserva-se o direito de, ao longo das atualizações (incluindo atualizações, upgrades, respectivamente patches ou correções de bugs) ou uma nova versão, introduzir um software novo ou atualizado no SOFTWARE. A(s) licença(s) FOSS correspondente(s) será(ão) fornecida(s) com a entrega da atualização. Além disso, a seção 21.1. são aplicáveis em conformidade.
22.3. O FOSS incluído no SOFTWARE não tem impacto no preço de venda do SOFTWARE e, portanto, será fornecido sem taxa de licença ou qualquer outra compensação monetária.
22.4. Além do cumprimento de suas próprias obrigações de licença decorrentes do FOSS incluído, a BOSCH não presta nenhum serviço de suporte que atenda ao cumprimento das obrigações de licença do CLIENTE decorrentes do FOSS incluído.
22.5. Se os produtos de software também forem disponibilizados por fornecedores terceirizados e estes não forem considerados FOSS, a BOSCH reserva-se o direito de transferi-los sujeitos aos termos e condições exclusivos correspondentes do fornecedor terceirizado. Esses produtos de software podem ser usados apenas em conexão com o PRODUTO.
23. Direitos de uso
23.1. Após a entrega do SOFTWARE, o CLIENTE terá o direito não exclusivo, ilimitado no tempo, de usar o SOFTWARE de acordo com o respectivo TIPO DE LICENÇA e em conformidade com as especificações da DOCUMENTAÇÃO de acordo com estes T&C. O uso só é permitido nos países de destino acordados. Na ausência de um acordo explícito, este é o país em que o CLIENTE tem sua sede administrativa.
23.2. O CLIENTE pode preparar e usar cópias de backup do SOFTWARE na medida estabelecida na seção 69d (2) da Lei Alemã de Direitos Autorais (UrhG). As cópias de backup devem ser marcadas como tal e marcadas com o aviso de direitos autorais do SOFTWARE original, na medida do possível. O CLIENTE também está vinculado a estes T&C no que diz respeito ao uso da cópia de backup.
23.3. O CLIENTE só pode contratar terceiros para conduzir as medidas em conformidade com a seção 22.2 que não sejam concorrentes da BOSCH, a menos que o CLIENTE demonstre que o risco de divulgar INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS importantes da BOSCH está excluído.
23.4. Se a BOSCH fornecer ao CLIENTE atualizações (incluindo upgrades, atualizações e/ou patches ou correções de bugs) e/ou uma nova versão do SOFTWARE, estes também estarão sujeitos aos termos destes T&C, exceto na medida em que façam parte de um contrato separado. Uma vez instalada a nova versão do SOFTWARE, os direitos do CLIENTE sobre a versão anterior terminam após uma fase de transição de um mês. A Seção 14.4 será aplicada no caso de o SOFTWARE ser devolvido.
23.5. O CLIENTE não pode conceder sublicenças. O CLIENTE poderá, no entanto, transferir o direito de utilização concedido a terceiros, interrompendo a sua própria utilização, mediante o cumprimento das seguintes condições:
eu. Se o SOFTWARE foi adquirido junto com um dispositivo de HARDWARE DE DESTINO, o SOFTWARE só pode ser repassado a terceiros para uso em conexão com este HARDWARE DE DESTINO. Isso se aplica a licenças flutuantes (seção 27.4iii), sujeitas à condição de que elas só possam ser transferidas a terceiros pelo CLIENTE se forem transferidas no total e, se aplicável, em conjunto com cada dispositivo de HARDWARE ALVO no qual o SOFTWARE possa ser usado.
Ii. O CLIENTE deve garantir que não sejam concedidos a terceiros quaisquer outros direitos de uso do SOFTWARE além daqueles aos quais o CLIENTE tem direito sob estes T&C e que pelo menos as obrigações decorrentes destes T&C com relação ao SOFTWARE sejam impostas ao terceiro. No caso de um direito de uso ser transferido para um terceiro, o CLIENTE é obrigado a entregar a terceiros todas as cópias fornecidas ou criadas pelo CLIENTE ou apagá-las. Se o CLIENTE transferir seu direito de uso do SOFTWARE, o CLIENTE também deverá entregar a DOCUMENTAÇÃO a terceiros.
23.6. Todos os outros direitos sobre o SOFTWARE que não sejam explicitamente concedidos, incluindo também, em particular, todos os direitos sobre a marca e outras propriedades intelectuais sobre o SOFTWARE, permanecerão com a BOSCH. As designações do SOFTWARE, em particular avisos de direitos autorais, marcas registradas, números de série e similares, não podem ser removidas, alteradas ou obliteradas.
24. Obrigações do CLIENTE de colaborar e fornecer informações
24.1. O CLIENTE é responsável por seu ambiente de hardware e software estar em conformidade com os requisitos de sistema do SOFTWARE; em caso de dúvida, o CLIENTE deve obter aconselhamento da BOSCH e/ou de terceiros especializados antes de celebrar o contrato.
24.2. É parcialmente possível usar o SOFTWARE para influenciar ou controlar um sistema eletrônico. Portanto, levando em consideração a análise de risco, o SOFTWARE pode ser operado (e, se necessário, instalado) exclusivamente por pessoal especializado qualificado.
24.3. O CLIENTE deve informar a BOSCH de possíveis erros no SOFTWARE sem
atraso. Neste contexto, o CLIENTE deverá fornecer todas as informações necessárias a pedido da BOSCH. O CLIENTE deve permitir que a BOSCH acesse o SOFTWARE para solucionar problemas e corrigir os erros; na eleição da BOSCH, isso será no local e/ou por acesso remoto.
24.4. O CLIENTE deve proteger o SOFTWARE contra o acesso de terceiros não autorizados, tomando as medidas adequadas, em particular armazenando todas as cópias de backup do SOFTWARE e da DOCUMENTAÇÃO em um local seguro.
24.5. A BOSCH tem o direito de examinar se o SOFTWARE está sendo usado em conformidade com o TIPO DE LICENÇA. Para este fim, a BOSCH pode solicitar informações do CLIENTE e inspecionar os livros e documentos, incluindo o ambiente de hardware e software do CLIENTE, na medida em que, como resultado, possam ser obtidos detalhes sobre a extensão do uso do SOFTWARE. Para o efeito, a BOSCH terá acesso às instalações comerciais do CLIENTE durante o horário normal de trabalho, após ter sido notificada com uma antecedência mínima de duas semanas. O CLIENTE deve assegurar, na medida do que possa ser razoavelmente esperado, que a auditoria pode ser conduzida pela BOSCH e deve colaborar na auditoria. A BOSCH utilizará todas as informações que adquirir durante a auditoria apenas para verificar a conformidade com o TIPO DE LICENÇA. O CLIENTE pode exigir que a auditoria seja realizada no local por um agente da BOSCH comprometido com o sigilo profissional. Os custos da auditoria serão arcados pela BOSCH, a menos que a auditoria revele que há um DÉFICIT NA COBERTURA DA LICENÇA. Neste caso, o CLIENTE arcará com os custos da auditoria.
24.6. Em caso de DÉFICE NA COBERTURA DA LICENÇA, o CLIENTE deverá pagar a remuneração não paga com base na lista de preços geral válida para serviços comparáveis no momento em que o défice for descoberto, acrescido de danos liquidados num montante igual a 10% do valor da DÉFICE NA COBERTURA DA LICENÇA. O CLIENTE pode comprovar que o dano foi menor. Além disso, o CLIENTE deve descontinuar cada FALHA NA COBERTURA DA LICENÇA sem atrasos indevidos.
24.7. O CLIENTE deve tomar precauções razoáveis caso o SOFTWARE não funcione corretamente, no todo ou em parte (por exemplo, por meio de backup diário de dados, diagnóstico de mau funcionamento, exame regular dos resultados do processamento de dados). A menos que o CLIENTE indique explicitamente o contrário com antecedência, a BOSCH pode presumir que houve um backup de todos os dados do CLIENTE com os quais a BOSCH pode entrar em contato.
Versão: outubro de 2023