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Bosch Security and Safety Systems I Portugal

CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA

Os termos e condições abaixo indicados (adiante: "CGV") aplicam-se a entregas e serviços prestados ao cliente (adiante: "CLIENTE") pela BOSCH SECURITY SYSTEMS – SISTEMAS DE SEGURANÇA S.A., sociedade anónima com o número único de identificação e matrícula 505 817 608, registada na Conservatória do Registo Predial/ Comercial de Ovar, com domicilio na Estrada Nacional 109/IC 1 - Zona Industrial de Ovar, Pardala, Ovar, S.João, Arada e S.Vicente de Pereira Jusã, Ovar, 3880-728 S. João (doravante: "BOSCH"). Quaisquer outros termos e condições (contidos numa ordem de encomenda ou outro) não serão vinculativos para com a Bosch ou para com o CLIENTE, salvo se expressamente acordados por escrito pela Bosch. Isto aplica-se mesmo que, em ligação com uma ordem de compra ou outros documentos do CLIENTE, seja feita referência aos seus termos e condições. Os termos e condições do Contrato regem a venda de Produtos (conforme definido abaixo) da Bosch aos seus Clientes diretos, tais como, integradores de sistemas, revendedores certificados e distribuidores (doravante designados por “Clientes”).

1. Validade

A proposta apresentada pela Bosch, salvo se expressamente revogada, pode ser aceite durante o prazo nesta indicado, ou, quando a mesma não inclui um prazo para a aceitação, no período de trinta (30) dias a contar da emissão da proposta. Qualquer outra ordem de encomenda apenas será vinculativa para a Bosch após confirmação por escrito (incluindo fax ou e-mail) ou por via de sistemas automatizados, e.g. EDI da Bosch (a “Confirmação da Encomenda”). Sem prejuízo do atrás referido, o bom desempenho da Bosch está condicionado à ausência de obstáculos que resultem da aplicação das normas e legislação nacionais, da UE, dos EUA ou de quaisquer normas internacionais de comércio, embargos ou outras sanções que possam ser aplicáveis. O CLIENTE deve disponibilizar toda a informação e documentos necessários para a realização do transporte, importação e exportação.

2. Formalização de encomendas

Existem duas vias possíveis para a tramitação de encomendas:

- Encomendas por e-mail: mediante documento de encomenda em formato pdf enviado para o e-mail pedidos.stes@es.bosch.com, no qual se deverá indicar por escrito de forma expressa a seguinte informação: dados fiscais da empresa (firma, endereço de faturação e NIF); o seu número de encomenda; referência/código comercial de cada produto; preços da tabela de preços de venda ao público recomendados (PVR) tanto unitários como totais; descontos e montantes líquidos resultantes da aplicação aos preços da tabela de preços de venda ao público recomendados (PVR) e número de referência da proposta previamente disponibilizada pela Bosch.

- Encomendas online: mediante a plataforma web para realização de encomendas online com nome de utilizador e palavra-passe: www.pt.boschsecurity.com. O pedido de acesso e a aprovação das condições de utilização deverá ser efetuado via e-mail pedidos.stes@es.bosch.com. O cliente deve indicar em todas as suas encomendas online: o seu número de encomenda, o código comercial dos produtos e as quantidades.

Em ambos os tipos de encomenda, o cliente poderá indicar adicionalmente todas as especificações que considere oportunas:

  • Pedido de envio total único para todos os itens da encomenda (por defeito, todas as encomendas terão uma entrega parcial, salvo acordo em contrário).
  • Prazo de entrega solicitado se não for imediato. No caso de, numa mesma encomenda, serem solicitadas diferentes datas de entrega, o número máximo de entregas parciais permitido é de 3. Não obstante, informa-se que, por motivos de stock, este número poderá ser incrementado de acordo com o exclusivo critério da Bosch.
  • Endereço de entrega (se não corresponder ao endereço habitual convencionado com a Bosch ou se existirem vários endereços convencionados). Só é possível um endereço de entrega por encomenda.
  • Endereço de envio de faturas em papel (se for necessário e diferente do endereço de faturação). A Bosch oferece a possibilidade de envio de faturas por e-mail.
  • Inclusão de portes na fatura em caso de encomendas inferiores à encomenda mínima.

3. Confirmação da entrada da encomenda - cancelamento

Após receção da ordem de encomenda por parte do CLIENTEo CLIENTE, a Bosch disponibilizará a Confirmação da Ordem, contendo informação sobre os Produtos, o preço, sobretaxas (se aplicável), bem como a data prevista de entrega dos produtos, especificada na ordem de encomenda. O CLIENTE O CLIENTEnão poderá cancelar ordens de encomenda ou linhas de encomenda sem o prévio consentimento escrito da Bosch. Os custos relacionados com o cancelamento de ordens de encomenda (entre outros, produtos prontos para uso, fora do catálogo ou feitos sob encomenda) serão suportados pelo CLIENTE.

4. Preços e sobretaxas

Salvo acordo escrito em contrário, o preço dos Produtos será o preço previsto na lista de preços publicada da Bosch acrescido da taxa legal em vigor do Imposto de Valor Acrescentado ou outros impostos indiretos.

A Bosch poderá modificar a lista de preços devendo, para o efeito, comunicar qualquer modificação, modificação essa desde já expressamente aceite de forma incondicional pelo CLIENTE.

A BOSCH reserva-se o direito de cobrar sobretaxas, em particular uma taxas na ordens de encomenda reduzidas ou uma taxa de envio expresso (aéreo) ou qualquer outra taxa por serviços solicitados pelo CLIENTE, tais como rotulagem ou embalagem ou testes.

Taxas de envio padrão são aplicáveis aos seguintes modos de transporte:

Mercadorias perigosas, tal como definidas na Directiva de Transporte Interno da UE e no Regulamento de Mercadorias Perigosas da IATA.

Envios aéreos de carga (com base no destino DAP):

Uma percentagem especificada do valor de venda, todos os produtos (excepto mercadorias perigosas):

Uma percentagem especificada do valor de venda, no caso de mercadorias perigosas

Envios rodoviários (com base no local de destino DAP):

Uma percentagem especificada do valor das vendas

Nota: Os destinos que não possam ser alcançados por camião serão enviados por via aérea e serão aplicadas taxas apropriadas. Ver carga aérea acima.

Envio marítimo (com base no porto de destino CIF):

Uma percentagem especificada do valor da venda.

Será aplicada uma taxa de envio mínima especificada por encomenda.

No caso dos Incoterms DAP, as Partes acordarão em armazéns específicos para os quais os bens serão entregues. Outros destinos estão sujeitos a uma sobretaxa a ser acordada no respectivo acordo de vendas.

A BOSCH reserva-se o direito de modificar todas as taxas para reflectir a flutuação dos preços globais dos combustíveis em qualquer altura sem aviso prévio, modificação que é incondicionalmente aceite pelo CLIENTE. Todas as tarifas aplicam-se sempre por encomenda.

A BOSCH reserva-se o direito de debitar ao CLIENTE uma taxa adicional ao valor da venda se os documentos aduaneiros tiverem validades e forem devolvidos no prazo de 60 dias de calendário após terem sido validados pela alfândega de exportações. Esta taxa adicional é especificada no Anexo "Acordo Anual de Preços".

5. Material à consignação

Todo o material entregue à consignação ao cliente ser-lhe-á faturado, mediante notificação prévia, decorrido um período de 3 meses a contar da sua entrega. Será também faturado quando o material não seja devolvido em perfeito estado, incluindo a conservação da sua embalagem original.

6. Documentos

Toda a informação técnica relacionada com produtos bem como a sua manutenção mantém-se inteiramente na propriedade da Bosch e não poderá ser utilizado ou copiado, reproduzido, transmitido ou comunicado a qualquer terceiro sem o prévio consentimento por escrito da Bosch, exceto nos casos em que essa informação tenha como finalidade servir para instruções de utilização ou material de publicidade.

Caso o CLIENTE necessite de um ou mais documentos ou certificados mencionados na lista (não exaustiva) abaixo, a Bosch irá cobrar custos relacionados com esses documentos (por ordem de encomenda) incluindo custos de manuseamento, tal como referidos no Anexo “Acordo Anual de Preços”:

  • Certificado de Origem na Câmara do Comércio
  • Documentos Legalizados pela Câmara do Comércio
  • Documentos Legalizados pelo Consulado ou Embaixada
  • Lista de embalagem separada
  • Certificados de seguro

7. Termos comerciais

É aplicável a última edição dos Incoterms emitidos pela Câmara de Comércio Internacional. Em geral, o DAP é obrigatório para envios domésticos dentro da UE e EEE é utilizado para exportação para países fora da UE. o CLIENTEo CLIENTE.

Os preços serão “Delivery at Place” (DAP Incoterms®2010) incluindo a embalagem. DAP significa que a Bosch fornece os Produtos postos à disposição do cliente mediante um transporte preparado para descarregar no local de destino designado. O cliente assume o risco de perda ou danos nos Produtos a partir do momento em que tenham sido postos à disposição do cliente no local convencionado.

8. Inspeções/Testes

Os Produtos são inspecionados e, quando viável, ou quando exigido por lei, submetidos a um teste padrão de fábrica antes da sua expedição. Se for necessária a realização de inspeções (excecionais) na presença do CLIENTE ou um seu representante, o mesmo deverá ser especificado pelo CLIENTE no momento da entrada da ordem de encomenda e deverá, se assim acordado pela Bosch, ser realizado antes da expedição dos Produtos; Todos os custos associados com a realização das referidas inspeções excecionais serão suportados pelo CLIENTE. Caso ocorra algum atraso imputável ao CLIENTE na realização destas inspeções, catorze (14) dias após ser notificada sobre o facto dos Produtos se encontrarem prontos para serem testados, a realização das inspeções terá lugar na ausência do CLIENTE, tendo sido considerados como realizados na sua presença.

9. Entrega

9.1. Os Produtos serão entregues ao CLIENTE como definido na respetiva Ordem de Confirmação, a qual especificará os INCOTERM aplicáveis à ordem de encomenda.

É obrigação financeira (pagamento da ordem de encomenda) e responsabilidade do CLIENTE permitir que a Bosch possa entregar os Produtos no prazo de 30 dias a contar da Confirmação da Ordem inicial. Se este requisito não for cumprido, a reserva dos Produtos será cancelada, o que implica uma nova ordem de encomenda, sendo que a nova data de entrega apenas será confirmada quando os referidos requisitos de pagamento se encontrem devidamente observados.

9.2. Salvo acordo em contrário, o SOFTWARE é entregue ou disponibilizado para download na versão mencionada na DOCUMENTAÇÃO. O CLIENTE é responsável pela instalação do SOFTWARE. Se o SOFTWARE for entregue para utilização num suporte de dados ou pré-instalado no HARDWARE TARGET, não poderá conter a versão mencionada na DOCUMENTAÇÃO. A obrigação de entrega da BOSCH será cumprida mediante o fornecimento da actualização. O CLIENTE é obrigado a efectuar a actualização.

9.3 Se a entrega pela BOSCH for atrasada, o CLIENTE deverá, a pedido da BOSCH, declarar dentro de um prazo razoável, se insiste na entrega ou se reclama os seus outros direitos legais de acordo com as seguintes regras:

Em caso de atraso na entrega, o CLIENTE só pode rescindir o contrato em conformidade com as disposições legais na medida em que a BOSCH seja responsável pelo atraso.

A cláusula 13º é aplicável aos pedidos de indemnização por danos apresentados pelo CLIENTE em caso de atraso na entrega.

As entregas parciais e as facturas correspondentes são admissíveis, a menos que não se possa razoavelmente esperar que o CLIENTE as aceite.

O CLIENTE não pode rejeitar entregas por defeitos insignificantes.

10. Devoluções comerciais

À exceção de Produtos defeituosos, Produtos que sejam retirados do mercado (product recall) ou Produtos que não tenham sido encomendados pelo Cliente numa Ordem de Encomenda, a Bosch não está obrigada a aceitar quaisquer devoluções. Se a devolução comercial de um Produto é acordada pela Bosch por escrito através de uma Autorização de Devolução de Mercadoria (RMA), o Produto será enviado seguindo as instruções dadas pela Bosch; Todos os Produtos devolvidos deverão ter o respetivo seguro e transporte pré-pagos pelo Cliente, e deverão estar acondicionados na embalagem original ainda por abrir.

As Autorizações de Devolução de Mercadoria são válidas por um período de 3 semanas de calendário (i.e. 21 dias após receção do número de autorização). Os Produtos deverão ter sido enviados conforme definido no formulário de devolução. Findo este período a autorização de devolução caduca automaticamente e os Produtos devolvidos serão considerados como devoluções não autorizadas.

A pedido do Cliente, a Bosch também poderá encarregar-se do transporte de devolução mediante o pagamento de uma taxa de retorno. Todos os custos de transporte, incluindo possíveis impostos e direitos, serão suportados pelo CLIENTE.

Recusas de Produtos pelos destinatários dos mesmos não representam Autorizações de Devolução de Mercadoria. Produtos recusados serão tratados como devoluções não autorizadas. Devoluções não autorizadas serão pagas pelo CLIENTE. O transporte, impostos, taxas e quaisquer outros encargos incorridos pela Bosch serão suportados pelo CLIENTE.

11. Condições de pagamento.

O preço da encomenda deverá ser pago no momento da conclusão do contrato, e.g. uma única ordem de confirmação, e deverá o mesmo ser transferido para a conta bancária da Bosch antes da expedição/transporte salvo acordo em contrário entre a BOSCH e o CLIENTE, por exemplo, num Contrato de Compra de Venda ou no Anexo "Acordo Anual de Preços" de um Contrato de Venda. Neste caso, a BOSCH pode solicitar uma garantia bancária ou uma carta de crédito irrevogável.

A linha de crédito consiste num prazo de pagamento mais alargado combinado com um limite de crédito, baseado na comprovada solvabilidade do CLIENTE. A Bosch poderá cancelar a referida linha de crédito mediante notificação escrita dirigida ao CLIENTE.

No caso do CLIENTE não ser suficientemente solvente face ao valor do Contrato de Vendas ou face a uma única ordem de confirmação, mas for pretendido um alargamento do prazo, o mesmo poderá ser conferido mediante a prestação de uma garantia bancária ou de uma carta de crédito irrevogável (ver abaixo).

  • Se uma fatura não for liquidada no prazo acordado nos termos do Anexo “Acordo Anual de Preços”, o CLIENTE estará em incumprimento contratual, sem necessidade de qualquer aviso por parte da Bosch. Novas ordens de encomenda ou ordens de encomenda pendentes serão suspensas até que o CLIENTE tenha procedido à liquidação do montante em divida.
  • Em caso de incumprimento, o CLIENTE terá de pagar juros mensais à taxa de juros comerciais em vigor. A este valor acrescem custos administrativos, no valor mínimo de EUR 30, por incidência. A Bosch reserva-se o direito de reclamar outros danos.
  • Em caso de incumprimento, todos os custos, incluindo custos administrativos, juros, custos judiciais e extrajudiciais serão suportados pelo CLIENTE. Os custos extrajudiciais serão pagos a partir do momento em que a Bosch confie a sua reclamação a um advogado mandatado para o efeito ou a um agente de execução, devendo somar pelo menos 15% (quinze por cento) da divida por pagar, e ser um montante mínimo de EUR 250.
  • Se o CLIENTE incumprir ou se a Bosch antecipar que o CLIENTE não irá cumprir com o pagamento definido no Contrato de Vendas ou, se antes ou depois da Confirmação da Ordem, existirem dúvidas sobre a capacidade de pagamento do CLIENTE, a Bosch tem o direito de suspender as suas obrigações nos termos do Contrato de Vendas até que o CLIENTE preste uma garantia de pagamento para o cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato de Vendas.
  • A BOSCH tem o direito de creditar pagamentos contra a conta pendente mais antiga.
  • Se o CLIENTE estiver em falta de pagamento, a BOSCH tem o direito de exigir o pagamento imediato de todos os créditos no âmbito da relação comercial que são devidos e certos. Além disso, a BOSCH também tem o direito de fazer entregas pendentes apenas em troca do pagamento antecipado ou da prestação de garantia. Este direito não é excluído pelo adiamento do pagamento.
  • O CLIENTE só tem o direito de deferir pedidos reconvencionais e de reter pagamentos na medida em que os pedidos reconvencionais sejam indiscutíveis, legalmente vinculativos ou, após se terem tornado litigiosos, prontos para uma decisão.

Garantia bancária

O cumprimento da obrigação relativa ao Volume de Compra, conforme previsto no Anexo “Acordo Anual de Preços ”, será garantido através de uma garantia bancária emitida por um banco de reconhecida reputação dentro da UE a ser entregue pelo CLIENTE à Bosch no prazo de 10 dias após a assinatura do Contrato de Vendas (e/ou uma Ordem de Venda especifica). A validade da garantia bancária deverá abranger a totalidade da duração do Contrato de Vendas mais 3 meses além dessa duração.

Letra de crédito irrevogável

Para o cumprimento da obrigação prevista relativa à Ordem de Venda especifica ou o Contrato Projeto, o CLIENTE deverá prestar no prazo de vinte e um (21) dias a contar da data de aceitação da referida Ordem de Venda especifica ou Contrato Projeto, uma letra de crédito irrevogável e não transferível a favor da Bosch, emitida por um banco de reconhecida reputação, e na qual se apliquem as normas relevantes da Câmara Internacional de Comércio. O CLIENTE deverá, salvo acordo em contrário, pagar à Bosch todos os montantes em dívida na divisa acordada. A letra de crédito será pagável em dinheiro, e terá a confirmação de um banco da UE, que seja aceite pela Bosch. Se a data de entrega coincidir com o período de vinte e um dias referido supra, a letra de crédito terá uma validade mínima equivalente ao período de entrega e será prorrogável a pedido da Bosch. No caso de serem acordadas entregas parciais, a letra de crédito deverá prever pagamentos pro rata.

12. Defeitos

12.1 As reclamações que tenham por base defeitos são limitadas a um período de 12 (doze) meses a contar da data de entrega do Produto (data da transferência de risco de acordo com os INCOTERMS aplicáveis). O atrás referido não será aplicável se a legislação aplicável ao Contrato de Venda estabelecer um período para reclamações superior.

12.2 Apenas a descrição do PRODUTO fornecida pela BOSCH antes da conclusão do contrato ou acordada num documento separado (por exemplo, na DOCUMENTAÇÃO ou no catálogo) é decisiva para a qualidade do PRODUTO. Isto inclui em particular as suas características de segurança informática. Os detalhes aí contidos devem ser entendidos apenas como especificações de desempenho e não como garantias. Uma garantia só é dada se tiver sido explicitamente designada como tal pela BOSCH por escrito antes da celebração do contrato. Nenhuma outra qualidade é devida e, em particular, também não deriva de declarações públicas ou publicidade dos parceiros de distribuição da BOSCH. A BOSCH não é obrigada a prestar quaisquer serviços para além da responsabilidade por defeitos.

12.3 Os pontos seguintes não constituem defeitos de qualidade:

I. Desgaste natural;

II. As qualidades do PRODUTO ou danos causados ao ou pelo PRODUTO na sequência da transferência do risco como resultado de manuseamento, armazenamento ou instalação incorrectos, ou não cumprimento das regras de instalação e manuseamento, ou tensão ou utilização excessivas, ou meios de operação, comissionamento ou manutenção incorrectos;

III. Qualidades do PRODUTO ou danos causados ao ou pelo PRODUTO por motivos de força maior, influências externas particulares não previstas no contrato, ou devido à utilização do PRODUTO fora da utilização prevista no contrato ou da utilização habitual, e, no caso do SOFTWARE, pela contaminação por vírus;

IV. Alterações ao PRODUTO pelo CLIENTE ou outros terceiros, a menos que o defeito não esteja causalmente relacionado com a alteração;

V. Falhas no SOFTWARE causadas por erros de aplicação do CLIENTE e que poderiam ter sido evitadas se a DOCUMENTAÇÃO tivesse sido cuidadosamente consultada;

VI. Erros baseados na utilização do SOFTWARE num ambiente operacional diferente do aprovado pela BOSCH ou devido a falhas no alvo HARDWARE, sistema operacional ou software de outros fabricantes.

12.4 Se ocorrer um defeito de qualidade durante o referido período de prescrição de doze meses, a BOSCH pode remediar o defeito ao seu exclusivo critério, quer remediando o defeito, quer fornecendo um PRODUTO sem defeitos. As Políticas de Serviço da BOSCH, disponíveis em www.BoschSecurity.com/de ou no seu Departamento de Serviço, aplicar-se-ão a todos os produtos das seguintes marcas: BOSCH, Dynacord, Electro-Voice, RTS e Telex (doravante referidos como "Produto").

Um defeito no SOFTWARE pode ser corrigido à discrição da BOSCH através de uma actualização/patch/bug fix/update ou indicando uma solução alternativa; esta última apenas na medida em que seja razoavelmente aceitável para o CLIENTE, tendo em conta os efeitos do defeito e as circunstâncias da solução alternativa indicada. O ponto 9.2 é aplicável mutatis mutandis.

Se a BOSCH oferecer uma garantia voluntária do produto aos utilizadores finais, o período de garantia e os respectivos termos e condições são descritos numa declaração de garantia do produto disponível em WWW.BOSCHSECURITY.COM nas páginas de serviço.

12.5 As reclamações por envios errados e/ou danos aparentes devem ser feitas por escrito sem demora justificada, mas em qualquer caso num prazo não superior a 7 dias úteis após a receção dos Produtos pelo CLIENTE. Outros defeitos devem ser notificados por escrito pelo CLIENTE sem demora injustificada após a sua descoberta. A data decisiva é sempre a data de receção do aviso de reclamação pela BOSCH. O aviso de reclamação deve conter uma descrição do defeito e/ou, no caso de SOFTWARE, o momento em que o defeito ocorreu e as circunstâncias detalhadas. As reclamações por defeitos são excluídas se o defeito não for notificado atempadamente.

13. Responsabilidade

A Bosch será responsável pelo pagamento de danos e compensações bem como despesas de resolução (doravante designado por “Danos”), no caso de responsabilidade contratual ou extra contractual, apenas nos seguintes casos:

(i) dolo ou negligência grosseira da Bosch;

(ii) morte, lesões corporais ou ferimentos intencionais;

(iii) responsabilidade decorrente dos produtos, para os efeitos da regulamentação aplicável nos termos da diretiva da UE de Produtos Defeituosos;

Os danos causados pelo incumprimento contratual, são, contudo, limitados aos danos previsíveis, considerados típicos para o contrato em causa, exceto no caso de dolo ou negligência grosseira ou no caso de morte , lesões corporais ou ferimentos intencionais ou no caso de se assumir uma garantia de qualidade.

A Responsabilidade por danos, que excedam os previstos nesta cláusula 13, são excluídos independentemente da natureza legal da reclamação levantada. Isto é especialmente aplicável a reclamações por danos que resultem de culpa in contrahendo, que resultem da violação de outras obrigações de dever e por reclamações para compensação de danos patrimoniais. O montante dos danos típico considerado para o contrato em causa e previsíveis, baseada no incumprimento dos deveres contratuais por parte da BOSCH, corresponde ao montante pago pelo CLIENTE na ordem de compra correspondentes, sem contudo, exceder os Eur. 400.000,00 (quatrocentos mil euros).

Em nenhuma circunstância a Bosch será responsável por danos diretos ou indiretos, materiais ou não materiais (em particular perda de rendimentos, perda de lucros, etc.) sofridos pelos clientes em resultado da utilização ou instalação e funcionamento inadequados dos sistemas e produtos vendidos. Qualquer outra responsabilidade por danos sofridos pelo cliente, em particular por perda de lucro, está excluída.

Na medida em que a responsabilidade por danos é excluída em relação à Bosch, o mesmo também se aplica à responsabilidade pessoal por danos causados aos funcionários, representantes e pessoas envolvidas com a Bosch no cumprimento de obrigações.

Nenhuma alteração ao ónus da prova em detrimento do CLIENTE está relacionado com o atrás referido.

Sem prejuízo do referido na presente cláusula, a responsabilidade da Bosch nos termos do Contrato de Vendas está limitada ao valor da ordem de encomenda

No caso do SOFTWARE, a BOSCH não será responsável, em particular, por qualquer DANO ou DANO sofrido pelo CLIENTE devido a operação incorreta ou utilização não de acordo com a finalidade pretendida.

Os produtos entregues poderão não conter a versão mais recente de firmware. Para uma melhor funcionalidade, compatibilidade, desempenho e segurança, o cliente obriga-se a procurar e atualizar os produtos entregues com a mais recente versão de firmware antes de por os mesmos em funcionamento. Para este efeito, por favor siga as instruções previstas no manual de utilizador. A Bosch não assume qualquer responsabilidade por qualquer dano causado pelo facto de produtos entregues terem sido postos em funcionamento sem a versão mais recente do firmware.

14. Confidencialidade

O CLIENTE acorda manter, a todo o tempo, estritamente confidencial toda e qualquer informação técnica, comercial e financeira referente aos Produtos, incluindo, mas não limitando, o Software (se aplicável), informação de negócio da Bosch e o Contrato (conjuntamente “Informação Confidencial”), que possa chegar ao conhecimento do CLIENTE, devolvendo esta imediatamente à Bosch, assim que por esta solicitado, toda a Informação Confidencial tangível que esteja em sua posse. O CLIENTE acorda (i) usar a Informação Confidencial apenas para os efeitos da execução do Contrato, e (ii) tomar todas as medidas necessárias para prevenir o uso não autorizado ou divulgação da Informação Confidencial a qualquer pessoa e/ou terceiro sempre que essa divulgação não seja necessária para efeitos de execução do Contrato.

15. Controlo das Exportações

As entregas e os serviços (execução contratual) estão sujeitos à condição de não existirem obstáculos à sua execução, em virtude da regulamentação nacional ou internacional em matéria de controlo das exportações, em especial embargos ou outras sanções. O CLIENTE compromete-se a fornecer toda a informação e documentação necessária para a exportação e expedição. Os atrasos decorrentes das inspeções ou procedimentos de aprovação das exportações inviabilizam a aplicação de prazos e datas de entrega. Se necessário, não são concedidas aprovações ou se a entrega e o serviço não puderem ser aprovados, o Contrato será considerado como não concluído no que respeita às partes afetadas.

A Bosch tem o direito de fazer cessar o acordo sem pré-aviso, se tal cessação for necessária para que a Bosch possa cumprir as disposições legais nacionais ou internacionais. Em caso de cessação do Contrato, o CLIENTE fica privado de reclamar quaisquer danos ou outros direitos em virtude da cessação.

Ao transmitir a terceiros os Produtos entregues pela Bosch (hardware e/ou software e/ou tecnologia e respetivos documentos, independentemente da forma como são disponibilizados), assim como o trabalho e serviços prestados pela Bosch (incluindo apoio técnico de qualquer tipo), o CLIENTE tem de cumprir as disposições nacionais e internacionais de (re)controlo das exportações, respetivamente aplicáveis.

16. Prazo e Resolução do Contrato

16.1 No caso de o CLIENTE agir em violação do contrato, em particular no caso de não pagamento, a Bosch tem o direito, sem prejuízo de outros direitos contratuais e legais, de rescindir o contrato após ter enviado uma notificação de incumprimento com um prazo razoável ao Cliente para sanar o incumprimento.

16.2 A BOSCH tem o direito de resolver o contrato sem conceder um prazo para sanar o incumprimento, se o CLIENTE suspender os seus pagamentos ou se o CLIENTE, ou qualquer terceiro, solicitar a abertura de um processo de insolvência ou processo análogo em relação aos seus bens para a liquidação da dívida. A Bosch também tem o direito de rescindir o contrato sem conceder um período de tempo para sanar o incumprimento, se;

I. A situação financeira do CLIENTE se deteriorar significativamente ou ameaçar deteriorar-se e, como resultado, o cumprimento de uma obrigação de pagamento à Bosch for comprometido, ou

II. Se o CLIENTE se tornar insolvente ou sobre endividado.

16.3 Após notificação da denúncia ou resolução, o CLIENTE concederá imediatamente aos representantes da Bosch o acesso aos Produtos a que a Bosch tenha mantido o título de propriedade e cederá os mesmos. Após a respetiva notificação em tempo útil, a Bosch poderá também vender os Produtos sobre os quais reteve a titularidade, a fim de satisfazer os devidos créditos contra o CLIENTE. Os direitos estatutários e as reivindicações não serão restringidos pelas disposições contidas nesta cláusula 16.

16.4. O CLIENTE deverá apagar todos os suportes de dados, cópias do SOFTWARE, incluindo cópias de segurança de acordo com a secção 25.2, e DOCUMENTAÇÃO prevista para a sua utilização, ou destruí-los e confirmar a sua destruição, por escrito, à BOSCH mediante pedido.

17. Eventos de Força Maior

Se se verificar um evento de força maior (tal como definido de seguida), a parte em causa deve informar a parte contrária o mais rapidamente possível e, em qualquer caso, no prazo de sete (7) dias após o início da força maior, especificando a natureza do evento, bem como a duração estimada do mesmo.

Se o não cumprimento dos prazos de entrega for devido a Força Maior ou outros distúrbios pelos quais a BOSCH não seja responsável, os prazos de entrega acordados serão prorrogados.

Se a situação de Força Maior se mantiver por mais de trinta (60) dias ou se for previsível que dure mais de trinta (60) dias, a parte afetada tem o direito de denunciar o presente Contrato mediante simples notificação por escrito e sem que a outra parte tenha direito a qualquer pedido de indemnização. Caso contrário, os direitos e obrigações das partes serão suspensos até serem renovados pelas partes, por escrito.

Entende-se como evento de força maior os danos ou atrasos provocados por atos fortuitos, como terramotos e inundações, incêndios, atos, regulamentos ou decretos de qualquer Governo (de facto ou de jure incluindo os que afectam subfornecedores, ataques e actos terroristas, motins, guerras, epidemias, pandemias, naufrágios, restrições à importação e exportação, bloqueios, limitações de fornecimento de energia ou outras causas, semelhantes ou diferentes das acima enumeradas, imprevisíveis e para além do controlo razoável das Partes e que impedem o cumprimento total ou parcial de qualquer obrigação ao abrigo do presente Acordo ou ordem de compra. O mesmo é aplicável à acção industrial que afete a BOSCH ou os seus subfornecedores. Inclui igualmente também dificuldades na aquisição de matérias-primas, bem como entregas inadequadas ou atrasadas pelos fornecedores devido a motivos de força maior.

A Bosch não é responsável pela impossibilidade de fornecimento /prestação de serviços ou por atrasos, na medida em que estes tenham sido causados por atos fortuitos ou outros acontecimentos imprevisíveis no momento da celebração do contrato e pelos quais a Bosch não seja responsável (por exemplo, interrupção de operações de qualquer tipo, dificuldades na aquisição de material ou de energia, atrasos no transporte, greves, bloqueios legítimos, falta de mão-de-obra, de energia ou de matérias-primas, dificuldades na obtenção das licenças oficiais necessárias, medidas oficiais, epidemias ou fornecimento incorreto ou inoportuno/ outros desempenhos por parte dos fornecedores / subcontratantes Bosch).

A pandemia do Coronavirus está atualmente em curso e a sua duração e impacto são imprevisíveis para as Partes. Nem a duração nem os efeitos subsequentes das medidas tomadas pelos Estados afectados contra esta epidemia são previsíveis para as Partes. Neste contexto, as Partes definem especificamente a epidemia de Corona como um caso de Força Maior.

No contexto da pandemia do Coronavirus, os prazos de fornecimento acordados e outros prazos para cumprimento de obrigações de desempenho não são vinculativos. Caso se verifiquem perturbações no fornecimento (ou outros resultados) devido à pandemia do Coronavirus, os prazos serão prorrogados em conformidade com a duração da perturbação. Se o fornecimento ou outros resultados forem interrompidos por mais de dois meses, as partes têm o direito de fazer cessar o contrato, caso a sua modificação não seja possível.

O fornecimento e demais obrigações associadas, são efetuados na condição de que os custos excecionais, inerentes à propagação do Coronavirus e aos seus efeitos, que a Bosch terá de suportar para cumprir as obrigações de fornecimento e outras prestações inerentes (por exemplo, transporte aéreo, tanto para a entrega ao cliente como para a compra de matérias-primas, ou a mudança para fornecedores com preços mais elevados), sejam suportados pelo cliente.

18. Reserva de propriedade

18.1 A Bosch mantém a propriedade dos bens vendidos até à cobrança efectiva do montante total do capital e dos acessórios indicados nas faturas correspondentes

18.2 Na medida em que são necessários trabalhos de manutenção e inspeção dos Produtos sobre os quais a Bosch manteve a propriedade, o CLIENTE deve realizar esses trabalhos pontualmente e assumindo as suas despesas.

18.3 O CLIENTE tem o direito de transformar os produtos ou de os associar a outros produtos no decurso da atividade do CLIENTE. A título de garantia para as reclamações da Bosch referidas na cláusula 16.1 supra, a Bosch adquire a propriedade conjunta dos produtos criados em resultado desse processamento ou associação. O CLIENTE transfere desde já essa propriedade conjunta para a Bosch. Como obrigação contratual acessória, o CLIENTE deve armazenar gratuitamente os produtos sobre os quais a Bosch tenha mantido a titularidade. O montante da quota-parte de propriedade conjunta será determinado pela relação entre o valor do produto (calculado de acordo com o montante final da fatura, incluindo IVA) e o valor do produto criado por processamento ou associação no momento de tal processamento ou ligação.

18.4 O CLIENTE terá direito a vender os Produtos no decurso normal da sua atividade comercial mediante pagamento em dinheiro ou mediante reserva de propriedade. O CLIENTE cede integralmente à Bosch todos os créditos, bem como todos os direitos acessórios a que o CLIENTE tem direito com a posterior venda do Produto, independentemente de o Produto ter ou não sido objeto de processamento posterior. Os créditos cedidos atuam como garantia dos créditos previstos na cláusula 18.4 supra. O CLIENTE tem direito a cobrar os créditos cedidos. A Bosch pode revogar os direitos do CLIENTE, tal como estabelecidos nesta cláusula 18.4, se o CLIENTE não cumprir devidamente as suas obrigações de pagamento para com a Bosch, isto é, se estiver em falta de pagamento, se suspender os seus pagamentos, ou se o CLIENTE intentar um processo de insolvência ou outro processo similar em relação aos seus ativos para liquidação de dívidas. A Bosch pode igualmente revogar estes direitos do CLIENTE nos termos da presente cláusula 18.4 se a situação patrimonial do CLIENTE se deteriorar significativamente ou ameaçar deteriorar-se ou se o CLIENTE for insolvente ou estiver sobre endividada.

18.5 A pedido, o CLIENTE informará imediatamente a Bosch por escrito das entidades a quem os Produtos a que a Bosch reteve a titularidade ou contitularidade foram vendidos, e dos créditos a que o CLIENTE tem direito com base nessa venda, devendo facultar-nos cópias dos documentos oficialmente autenticadas, a expensas do CLIENTE, relativas à cessão dos créditos.

18.6 O CLIENTE não tem o direito de efetuar quaisquer outras alienações de Produtos relativamente aos quais a Bosch tenha retido a titularidade ou a contitularidade, nem das reclamações atribuídas à Bosch. O CLIENTE deve notificar imediatamente a Bosch de quaisquer detenção, posso, solicitação pedidos, ónus, ou outras limitações aos direitos sobre os produtos ou reivindicações pertencentes à Bosch, no todo ou em parte. O CLIENTE suportará a totalidade dos custos que têm de ser despendidos para o cancelamento de quaisquer direitos ou ónus sobre Sistemas de Segurança Bosch cuja titularidade seja retida por terceiros em garantia e para recriar o Produto, na medida em que seja impossível recuperá-lo junto desses terceiros.

19. Propriedade intelectual

19.1 A Bosch não será responsável por reclamações resultantes de uma (alegada) violação de direitos de propriedade intelectual ou industrial ou direitos de autor de terceiros (a seguir designados "DPI") se os DPI forem ou tiverem sido detidos pelo CLIENTE, por uma empresa na qual o CLIENTE detenha, direta ou indiretamente, a maioria das ações ou dos direitos de voto ou por uma empresa que detenha, direta ou indiretamente, a maioria das ações ou dos direitos de voto no CLIENTE. A Bosch não será responsável por reclamações decorrentes de uma (alegada) violação de direitos de propriedade intelectual de terceiros, salvo se pelo menos um DPI pertencente à família dos direitos de propriedade intelectual tiver sido publicado pelo Instituto Europeu de Patentes ou num dos seguintes países: República Federal da Alemanha, França, Grã-Bretanha, Áustria ou EUA.

19.3 O CLIENTE deve notificar imediatamente a Bosch das (alegadas) infrações aos DPI e dos riscos de infração a este respeito que se tornem conhecidos e, a pedido da Bosch - na medida do possível - permitir à Bosch conduzir o litígio (incluindo os processos extrajudiciais).

19.4 A Bosch tem o direito, à sua discrição, de obter um direito de utilização para um produto que viole um DPI, de o alterar de forma a que deixe de violar os DPI ou de o substituir por um produto equivalente que deixe de violar os DPI. Se tal não for possível em condições razoáveis ou num prazo razoável, o CLIENTE terá - na medida em que o CLIENTE tenha autorizado a Bosch a efetuar uma alteração - o direito legal de fazer cessar esse direito. Sob reserva das condições prévias acima referidas, também a Bosch terá direito de fazer cessar esse direito. Os pedidos de recurso do CLIENTE contra a Bosch apenas existirão na medida em que o CLIENTE não tenha chegado a acordo com o seu cliente que seja mais abrangente do que os pedidos legais devido a defeitos, por exemplo, acordos de alojamento. A Bosch reserva-se o direito de exercer o direito à sua própria disposição nos termos da primeira frase desta cláusula 18.4, mesmo que a violação dos direitos de propriedade intelectual não tenha sido decidida por um tribunal com força de caso julgado ou reconhecida pela Bosch.

19.5 As reclamações do CLIENTE são excluídas na medida em que o CLIENTE seja responsável pela violação dos DPI ou no caso de o CLIENTE não ter apoiado a Bosch, em medida razoável, na defesa contra reclamações de terceiros.

19.6 As reclamações do CLIENTE são igualmente excluídas se os Produtos foram fabricados de acordo com as especificações ou instruções do CLIENTE ou se a (alegada) violação dos DPI resulta da utilização em conjunto com outro produto não proveniente da Bosch ou se os Produtos são utilizados de uma forma que a Bosch não foi capaz de prever.

19.7 As alegações de violação dos DPI são limitadas no tempo a um período de 12 meses a partir da data de prestação do serviço.

19.8 A obrigação de pagamento de indemnizações em caso de violação dos DPI é regida pela cláusula 13. em todos os outros aspetos.

19.9 A cláusula 13. aplica-se mutatis mutandis ao prazo de prescrição dos pedidos de indemnização baseados em violações dos DPI.

20. Engenharia reversa

20.1. Sem o consentimento prévio da BOSCH, o CLIENTE não pode efectuar qualquer observação, exame, engenharia reversa ou teste (a chamada engenharia reversa) de um PRODUTO previsto para utilização pela BOSCH.

20.2. Até à extensão máxima permitida pela legislação aplicável, em acréscimo ao número antecedente e no que respeita ao SOFTWARE, o CLIENTE não tem o direito, sujeito à secção 24.1. de processar, alterar, realizar engenharia reversa, descompilar ou extrair o código fonte do programa ou partes do mesmo, ou estabelecer de outra forma o código fonte ou produzir trabalhos derivados do SOFTWARE.

21. Utilização e protecção dos dados

21.1. A BOSCH tem o direito, na medida em que a lei o permita, de armazenar, utilizar, transferir e/ou explorar todas as informações fornecidas e criadas pelo CLIENTE em ligação com o SOFTWARE, excepto dados pessoais, para além do objecto do contrato para qualquer fim, como, por exemplo, fins estatísticos, analíticos e internos. Este direito é ilimitado e irrevogável.

21.2. Na medida em que os dados pessoais são processados, a BOSCH cumpre os regulamentos legais de protecção de dados.

22. Disposições diversas

22.1. Se uma disposição for inválida ou se tornar ineficaz, a eficácia das restantes disposições não será afectada. Neste caso, a disposição ineficaz será substituída por uma disposição admissível que se aproxime o mais possível do objetivo económico da disposição ineficaz original. Isto aplica-se em relação a quaisquer lacunas nas presentes Condições Gerais.

22.2. Este contrato está sujeito à lei portuguesa e aos tribunais de Lisboa, com renúncia expressa pelas partes de qualquer outra jurisdição.

22.3. A aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias (CISG) está expressamente excluída.

Condições adicionais para SOFTWARE

23. Definições

23.1. DOCUMENTAÇÃO: Toda a informação necessária para poder trabalhar com o SOFTWARE de acordo com a finalidade designada.

23.2. FOSS: SOFTWARE livre e de código aberto e software de terceiros sob uma licença livre de royalties.

23.3. INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL: Informação de acordo com o n.º 1, do artigo 313.º do Decreto-Lei n.º 110/ 2018, de 10 de dezembro (Código da Propriedade Industrial).

23.4. TIPO DE LICENÇA: Determina o âmbito de utilização do SOFTWARE e o número de utilizadores. BOSCH faz a distinção entre os seguintes TIPOS DE LICENÇA:

1. Licença de estação de trabalho única: o SOFTWARE pode ser utilizado numa única peça de hardware.

2. volume/múltiplo/multilicense: um certo número de licenças individuais.

3. Licença de rede/servidor/cópia/servidor ou licença flutuante: o SOFTWARE pode ser instalado num servidor de rede e/ou em qualquer número de dispositivos TARGET HARDWARE incorporados na rede local. Neste caso, o SOFTWARE só pode ser utilizado simultaneamente num determinado número de dispositivos e/ou estações de trabalho TARGET HARDWARE.

4. Licença empresarial: o SOFTWARE pode ser utilizado nas instalações acordadas da empresa do CLIENTE.

23.5. CESSAÇÃO DA LICENÇA: Utilização do SOFTWARE para além do direito de utilização acordado.

23.6. PRODUTO: BENS e/ou SOFTWARE

23.7. DANOS: Danos e reembolso de despesas desnecessárias.

23.8. DIREITOS DE PROPRIEDADE: Direitos de propriedade industrial ou direitos de autor de terceiros.

23.9. SOFTWARE: Quer software autónomo contido no âmbito de fornecimento BOSCH, quer software flashado em GOODS ou TARGET HARDWARE.

23.10. MERCADORIAS: Artigos de entrega de material contidos no âmbito da entrega do BOSCH.

23.11. TARGET HARDWARE: Propriedade do cliente ou dispositivo sobre o qual o SOFTWARE está instalado.

24. Objeto da licença / SOFTWARE

24.1. A descrição do SOFTWARE está incluída na DOCUMENTAÇÃO que será fornecida ao CLIENTE, mediante solicitação, antes da conclusão do contrato.

24.2. O SOFTWARE compreende, na medida do possível, o código do programa executável e a DOCUMENTAÇÃO correspondente em formato eletrónico, bem como as instruções de instalação, a menos que o SOFTWARE seja auto-instalado. Sem prejuízo do ponto 24.1, o código fonte não faz parte do objeto do contrato.

24.3 Salvo acordo em contrário, o SOFTWARE é entregue ou disponibilizado para download na versão mencionada na DOCUMENTAÇÃO. O CLIENTE é responsável pela instalação do SOFTWARE. Se o SOFTWARE for entregue para utilização num suporte de dados ou pré-instalado no HARDWARE TARGET, não poderá conter a versão mencionada na DOCUMENTAÇÃO. A obrigação de entrega da BOSCH será cumprida mediante o fornecimento da actualização. O CLIENTE é obrigado a efectuar a atualização.

24.4 Os produtos entregues não podem conter a versão mais recente do firmware. A fim de obter a melhor funcionalidade, compatibilidade, desempenho e segurança possíveis, o cliente compromete-se a verificar e atualizar os produtos fornecidos com a última versão de firmware antes de os colocar em funcionamento. Para o fazer, por favor siga as instruções apresentadas no manual do utilizador. A BOSCH não assume qualquer responsabilidade por quaisquer danos causados pelo facto de os produtos entregues terem sido colocados em funcionamento com firmware desatualizado.

25. FOSS

25.1. O SOFTWARE pode conter FOSS. O CLIENTE receberá uma lista atual dos FOSS que contém e os termos de licença FOSS aplicáveis quando o SOFTWARE for entregue ao CLIENTE. Se o SOFTWARE contiver um componente FOSS, as negociações do CLIENTE com tal componente FOSS serão regidas principalmente pela licença FOSS correspondente, com prioridade sobre qualquer conflito de termos de licença do produto oferecido ou software associado, com o qual o CLIENTE é obrigado a cumprir. Alguns FOSS podem exigir o preenchimento de requisitos adicionais para além da pura informação fornecida. Neste caso, o cliente do CLIENTE e/ou o CLIENTE, conforme o caso, têm o direito de solicitar ao CLIENTE esta conformidade com os requisitos adicionais do código fonte aberto. Mediante pedido, a BOSCH fornecerá ao CLIENTE prova da conformidade com os requisitos adicionais do código fonte aberto, em conformidade com a secção 25.4.

Os direitos ao abrigo das licenças FOSS são concedidos ao CLIENTE, e no caso de passar uma cópia do produto a outra parte, os termos e condições das respectivas licenças FOSS aplicam-se à distribuição de qualquer FOSS incluído (em alguns casos, a licença FOSS fornece uma licença direta do autor/licenciador do FOSS a terceiros). Para muitas licenças FOSS, a BOSCH não pode conceder ou obter estes direitos para o CLIENTE. As licenças FOSS aplicáveis estão disponíveis no endereço Internet do fornecedor de FOSS ou serão disponibilizadas pela BOSCH a pedido do CLIENTE.

25.2. A BOSCH reserva-se o direito de, no decurso de atualizações (incluindo atualizações, melhorias, respetivamente correcções ou correcções de bugs) ou uma nova versão, introduzir FOSS novos ou actualizados no SOFTWARE. A(s) licença(s) FOSS correspondente(s) será(ão) fornecida(s) com a entrega da atualização. Além disso, é aplicável o ponto 24.1.

25.3. O software gratuito incluído no SOFTWARE não tem impacto no preço de venda do SOFTWARE e, portanto, será fornecido sem taxa de licença ou qualquer outra compensação monetária.

25.4. Para além do cumprimento das suas próprias obrigações de licença decorrentes do FOSS agrupado, a BOSCH não fornece quaisquer serviços de apoio na promoção das obrigações de licença do CLIENTE decorrentes do FOSS agrupado.

25.5. Se os produtos de software também estiverem disponíveis em fornecedores terceiros e estes não forem considerados como FOSS, a BOSCH reserva-se o direito de os transferir sujeitos aos respectivos termos e condições exclusivos do fornecedor terceiro. Estes produtos de software só podem ser utilizados em ligação com o PRODUTO.

26. Direitos de utilização

26.1. Direitos de utilização Após a entrega do SOFTWARE, o CLIENTE terá o direito não exclusivo, ilimitado no tempo, de utilizar o SOFTWARE de acordo com o respectivo TIPO DE LICENÇA e de acordo com as especificações da DOCUMENTAÇÃO de acordo com estes CGV. A utilização só é permitida nos países de destino acordados. A utilização só é permitida nos países de destino acordados. Na ausência de um acordo explícito, isto significa o país em que o CLIENTE tem a sua sede administrativa.

26.2. O CLIENTE pode preparar e utilizar cópias de segurança do SOFTWARE na medida prevista no Decreto-Lei n.º 252/94, de 20 de outubro (Proteção Jurídica dos Programas de Computador). As cópias de segurança devem ser marcadas como tal e com o aviso de direitos de autor do SOFTWARE original, na medida do possível. O CLIENTE é também obrigado a cumprir estes CGV no que diz respeito à sua utilização da cópia de segurança.

26.3. O CLIENTE só pode contratar terceiros para executar as medidas em conformidade com a secção 25.2 que não sejam concorrentes da BOSCH, a menos que o CLIENTE demonstre que o risco de divulgação de informações CONFIDENCIAIS materiais da BOSCH está excluído.

26.4. Se a BOSCH fornecer ao CLIENTE actualizações (incluindo actualizações, actualizações e/ou correcções ou correcções de bugs) e/ou uma nova versão do SOFTWARE, estas também estão sujeitas aos termos destes CGV, excepto na medida em que façam parte de um acordo separado. Uma vez instalada a nova versão do SOFTWARE, os direitos do CLIENTE sobre a versão anterior terminarão após uma fase de transição de um mês. A secção 16.4 é aplicável em caso de devolução do SOFTWARE.

26.5. O CLIENTE não pode conceder sublicenças. No entanto, o CLIENTE pode ceder o direito de utilização concedido a terceiros, deixando de o utilizar ele próprio, desde que sejam cumpridas as seguintes condições:

i. Se o SOFTWARE foi adquirido juntamente com um dispositivo TARGET HARDWARE, o SOFTWARE só pode ser atribuído a terceiros para utilização em ligação com este TARGET HARDWARE. Isto aplica-se às licenças flutuantes, com a condição de só poderem ser atribuídas a terceiros pelo CLIENTE se forem atribuídas na sua totalidade e, se aplicável, juntamente com cada dispositivo TARGET HARDWARE em que o SOFTWARE possa ser utilizado.

ii. O CLIENTE deve assegurar que não sejam concedidos a terceiros mais direitos de utilização do SOFTWARE do que aqueles a que o CLIENTE tem direito ao abrigo destes CGV e que pelo menos as obrigações ao abrigo destes CGV em relação ao SOFTWARE sejam impostas aos terceiros. Em caso de transferência de um direito de utilização a um terceiro, o CLIENTE é obrigado a entregar ao mesmo todas as cópias fornecidas ou criadas pelo CLIENTE ou a eliminá-las. Se o CLIENTE cede o seu direito de utilizar o SOFTWARE, o CLIENTE deve também entregar ao adquirente do direito cedido toda a DOCUMENTAÇÃO.

26.6. Todos os outros direitos ao SOFTWARE que não sejam explicitamente concedidos, incluindo também, em particular, todos os direitos de marca registada e outros direitos de propriedade intelectual do SOFTWARE, permanecerão com a BOSCH. As designações do SOFTWARE, em particular avisos de direitos de autor, marcas registadas, números de série e afins, não podem ser removidas, alteradas ou obliteradas.

27. Obrigações do CLIENTE de cooperar e fornecer informações

27.1. O CLIENTE é responsável por assegurar que o seu ambiente de hardware e software é compatível com os requisitos do sistema do SOFTWARE; em caso de dúvida, o CLIENTE deve procurar aconselhamento junto da BOSCH e/ou de terceiros especializados antes de celebrar o contrato

27.2. É parcialmente possível utilizar o SOFTWARE para influenciar ou controlar um sistema eletrónico. Portanto, tendo em conta a análise de risco, o SOFTWARE só pode ser operado (e, se necessário, instalado) por pessoal especializado.

27.3. O CLIENTE deve informar a BOSCH sobre possíveis erros no SOFTWARE sem demora.

Neste contexto, o CLIENTE deve fornecer todas as informações necessárias a pedido da BOSCH. O CLIENTE deverá permitir à BOSCH o acesso ao SOFTWARE para efeitos de resolução de problemas e retificação de erros; à opção da BOSCH, isto deverá ser feito nas instalações e/ou por acesso remoto.

27.4. O CLIENTE deve proteger o SOFTWARE contra o acesso de terceiros não autorizados, tomando as medidas adequadas, em particular, armazenando todas as cópias de segurança do SOFTWARE e da DOCUMENTAÇÃO num local seguro.

27.5. A BOSCH tem o direito de examinar se o SOFTWARE está a ser utilizado de acordo com o TIPO DE LICENÇA. Para este efeito, a BOSCH pode solicitar informações ao CLIENTE e inspeccionar livros e documentos, incluindo o ambiente de hardware e software do CLIENTE, na medida em que, como resultado, podem ser obtidos detalhes sobre a extensão da utilização do SOFTWARE. Para este efeito, a BOSCH pode aceder às instalações comerciais do CLIENTE durante o horário normal de expediente, mediante um pré-aviso mínimo de duas semanas. O CLIENTE assegurará, na medida do razoável, que a auditoria possa ser realizada pela BOSCH e cooperará na auditoria. A BOSCH utilizará todas as informações obtidas durante a auditoria apenas para verificar a conformidade com o TIPO DE LICENÇA. O CLIENTE pode exigir que a auditoria seja realizada no local por um agente da BOSCH que está vinculado pelo sigilo profissional. Os custos da auditoria serão suportados pela BOSCH, a menos que a auditoria revele que existe incumprimento da cobertura da licença. Neste caso, o CLIENTE suportará os custos da auditoria.

27.6. Em caso de falta de cobertura da licença, o CLIENTE pagará a remuneração não paga com base na lista geral de preços em vigor para serviços comparáveis no momento em que a falta for descoberta, mais danos num montante igual a 10% do valor da falta de cobertura da licença. O CLIENTE pode provar que os danos foram menores. Além disso, o CLIENTE deverá descontinuar qualquer falta de cobertura de licença sem atrasos injustificados.

27.7. O CLIENTE deve tomar precauções razoáveis caso o SOFTWARE não funcione corretamente, no todo ou em parte (por exemplo, efectuando uma cópia de segurança diária dos dados, diagnosticando falhas, examinando regularmente os resultados do processamento de dados). A menos que o CLIENTE declare explicitamente o contrário com antecedência, a BOSCH pode assumir que houve um backup de todos os dados do CLIENTE com os quais a BOSCH pode entrar em contacto.

28. Jurisdição e Direito aplicável

Todas as relações jurídicas que derivem das encomendas do cliente, em particular das presentes CGV e das condições especiais, qualquer que seja o país de destino dos materiais, estarão exclusivamente sujeitas ao direito português. Qualquer litígio decorrente da interpretação e da execução do contrato será da competência exclusiva dos Tribunais de Lisboa, inclusivamente em caso de ação ao abrigo da garantia ou de processo contra subcontratados da Bosch.